JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.487

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.487, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 15/10/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crimes sexuais contra vulnerável. Condenação. 3. Indeferimento de diligências complementares. Perícia desnecessária à elucidação dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Precedentes. 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 115487, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 115.317

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/12/2013

Habeas corpus. 2. Estupros de vulnerável em concurso material e ameaça. Condenação. 3. Alegações: parcialidade do magistrado de primeiro grau por indeferir à defesa a possibilidade de fazer perguntas à vítima (menor) durante audiência de instrução e julgamento; insuficiência de provas para condenação; e, direito de recorrer em liberdade. 3.1. O indeferimento de realização de diligências não gera nulidade quando a condenação estiver lastreada em outros meios de prova. Preceden…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 104.752

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 23/04/2013

E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – DILIGÊNCIA SOLICITADA PELA DEFESA – INDEFERIMENTO – DECISÃO FUNDAMENTADA – INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO INDEFERIDO. - O indeferimento do pedido de diligência solicitada pela defesa, desde que veiculado em decisão adequadamente fundamentada, não traduz ofensa ao princípio constitucional do contraditório nem caracteriza medida configuradora de cerceamento de…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 131.538

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 15/12/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA TIDA POR DESNECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 131538 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.819

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/08/2013

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de nulidade processual. Ausência de intimação do defensor da sentença condenatória. Inocorrência. 3. Ciência inequívoca do advogado ante a retirada dos autos do cartório. Réu intimado pessoalmente. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 115819, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)

HABEAS CORPUS 104.609

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PRETENSAMENTE IMPRESCINDÍVEIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A tese de cerceamento de defesa demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, para que se pudesse concluir pela imprescindibilidade das diligências indeferidas para o julgamento da ação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.