JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.819

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.819, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 15/10/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de nulidade processual. Ausência de intimação do defensor da sentença condenatória. Inocorrência. 3. Ciência inequívoca do advogado ante a retirada dos autos do cartório. Réu intimado pessoalmente. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 115819, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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