- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
STF – ARE 1.469.917, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 13/03/2024
EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Alegação de impossibilidade de fixação dos honorários. Majoração condicionada. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente alega ser indevida a condenação em honorários em virtude de parcelamento celebrado com a Fazenda Pública. Não obstante, no presente caso, a decisão monocrática consignou que a majoração dos honorários está condicionada à sua existência. Na eventualidade de não haver honorários, não haverá qualquer majoração. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1469917 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024)
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