- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.568, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pela ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
(ARE 1592568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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