JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.494

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STF – MS 25.494, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência de vícios a serem sanados. Questão apreciada no julgamento colegiado do mandamus. Rejeição dos embargos declaratórios. 1. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados no julgado embargado. 2. A questão trazida nos declaratórios foi suscitada e apreciada no julgamento da Primeira Turma, a qual, por maioria, concluiu pela concessão da segurança pleiteada no mandamus. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 25494 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2024 PUBLIC 14-03-2024)
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