JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.152

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
13/03/2024

STF – HC 228.152, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 13/03/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Excesso de prazo. Princípio da duração razoável do processo. Violação. 4. O contexto dos autos autoriza inferir que, desde 2016, o paciente e os demais investigados estão submetido às contingências de uma apuração criminal sem que houvesse avanço significativo da investigação, o que viola a duração razoável do processo exigida pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 228152 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024)
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