JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.296

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STF – HC 253.296, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de excesso de prazo. Orcrim. Elevada complexidade. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a configuração de excesso de prazo não se verifica apenas pelo critério temporal. Particularidades do caso exigem elasticidade da investigação e da marcha processual. Agravo improvido com indeferimento do pedido de transferência do julgamento para ambiente presencial. (HC 253296 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
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