JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.633

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.633, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. FUBEM. Contribuição. Saúde. Revogação de lei. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. A Corte, ao apreciar o RE nº 573.540/MG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 11/6/10, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, decidiu que falece aos estados competência para a criação de contribuição ou de qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores. 2. No acórdão recorrido, afastou-se o caráter facultativo da contribuição, uma vez que a exclusão do benefício da FUBEM se dá por requerimento. 3. A revisão do acórdão recorrido importaria na reanálise da contenda à luz do arcabouço normativo infraconstitucional invocado. Eventual afronta ao texto constitucional, se ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza a abertura da via extraordinária. 4. Agravo regimental não provido. (AI 742633 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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