JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.447

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
26/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.447, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 26/04/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei nº 7.672/82. Contribuição destinada à saúde. Cobrança compulsória. Inconstitucionalidade. Restituição. 1. O Plenário desta Corte, ao apreciar o RE nº 573.540/MG-RG, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 11/6/10, decidiu que falece aos Estados-membros competência para a criação de contribuição compulsória ou de qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos ou odontológicos prestados aos seus servidores. 2. A discussão sobre a (in)constitucionalidade da contribuição compulsória à saúde, cobrada pelos Estados tem caráter constitucional e o reconhecimento dessa inconstitucionalidade por esta Corte acarreta, como consequência lógica, a restituição desses valores descontados sem a anuência da utilização efetiva ou potencial do serviço. 3. Agravo regimental não provido. (RE 590447 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
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