JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.457.540

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STF – ARE 1.457.540, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de Declaração Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Procurador federal. Honorários de sucumbência. Paridade entre ativos e inativos. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, procedimento vedado neste momento processual. Precedente. 4. A manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, assentada em decisão unânime do colegiado, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1457540 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.457.540

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Procurador federal. Honorários de sucumbência. Paridade entre ativos e inativos. Alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso …

ARE 1.457.540

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Procurador federal. Honorários de sucumbência. Paridade entre ativos e inativos. Alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso …

RE 1.294.135

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. EXTENSÃO A MEMBROS INATIVOS NO MESMO PERCENTUAL DOS ATIVOS. REDUÇÃO PROGRESSIVA DE VALORES PARA OS INATIVOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA VERBA. LEI 13.327/2016. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA APLIC…

RE 1.404.914

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/03/2024

EMENTA: Direito tributário e processual civil. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário. Majoração dos honorários. Inviabilidade. Acolhimento das razões apresentadas. 1. A existência dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015) justificam o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Contra a decisão monocrática que reconheceu a perda de objeto do recurso do contribuinte, a União interpôs recurso, oportunidade em que defendeu a negativ…

ARE 1.454.280

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/02/2024

EMENTA: Direito Processual Civil e Previdenciário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada fechada. Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Súmula 279 e 454/STF. Pretensão meramente infringente. 1. A decisão embargada não incidiu em nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, assentada em decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.