JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.051

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
13/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.051, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 13/02/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Constrangimento ilegal configurado. Superação da Súmula 691. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares (art. 319 do CPP). 5. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar. (HC 115051, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
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