- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
STF – HC 237.411, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO POR CRIME ELEITORAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. No particular, o Ministério Público não imputou nenhuma infração eleitoral ao paciente, de modo a justificar o deslocamento da causa penal para a Justiça especializada. O que há, de fato, é a efetiva descrição dos crimes de corrupção passiva e de falsidade de documentos públicos, em contexto de “oferecimento de vantagens indevidas pelos particulares aos agentes públicos, bem como a solicitação e o recebimento dessas vantagens pelos agentes, que garantiam a aprovação de projetos de construção sem o preenchimento dos requisitos necessários”. 2. Ausentes, por um lado, indícios mínimos da prática de crime eleitoral, e, por outro, a impossibilidade de proceder a investigações de natureza fática nesta via processual, não se vislumbra constrangimento ilegal a sanar. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 237411 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2024 PUBLIC 11-03-2024)
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