JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.739

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
18/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 117.739, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 18/02/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 333 do Código Penal). 3. Pedido de liberdade provisória. 4. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. 5. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 7. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal. (HC 117739, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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