JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.401.732

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STF – ARE 1.401.732, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de prestação de serviços. Análise da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1401732 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2024 PUBLIC 14-03-2024)
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