- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 22/11/2023
STF – ARE 1.413.176, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/11/2023, p. 22/11/2023
EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos De Declaração Em Agravo Interno Em Recurso Extraordinário Com Agravo. Ausência de Impugnação específica. Arts. 1.021, § 1º, do CPC E 317, § 1º, do Regimento Interno do STF. Inexistência Dos Vícios Relacionados No Art. 1.022 Do CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1413176 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2023 PUBLIC 22-11-2023)
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