RMS 31.114
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/09/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Portaria Interministerial n. 134/2011. Instauração de procedimento de revisão de anistia: fase preliminar de apuração. Inexistência de afronta a direito líquido e certo. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 31114 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado …