JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.485

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.485, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Tráfico de entorpecentes (11 pedras de “crack”), com o envolvimento de adolescente. 2. A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de admitir que a natureza e a quantidade de droga apreendida sejam utilizadas tanto na primeira fase de dosimetria quanto na graduação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Precedentes. 3. Habeas Corpus extinto por inadequação da via processual. (HC 111485, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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