JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.744

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 118.744, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DO PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, DA PENA DE MULTA E DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A pena que os Impetrantes pretendem seja diminuída com o presente habeas corpus tornou-se definitiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória há mais de três meses. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Para a fixação da pena-base, do percentual de majoração pela prática do crime em continuidade delitiva e da pena de multa, foram apreciadas as circunstâncias judiciais e as peculiaridades em que praticados os delitos pela ora Paciente, de forma suficientemente fundamentada. Não se mostra juridicamente desproporcional a pena-base fixada na origem. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 3. O habeas corpus não se presta para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias de mérito para a majoração da pena. A sentença condenatória deve ser lida em seu todo. 4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis permitem seja fixado o regime semiaberto quanto ao delito do art. 171, § 3º, do Código Penal. 5. Delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. Pena de seis anos e oito meses de reclusão que não permite a substituição por pena restritiva de direito. Requisito objetivo previsto no art. 44, inc. I, do Código Penal não observado. 6. Delito do art. 288 do Código Penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do art. 69, § 1º, do Código Penal. 7. Ordem denegada. (HC 118744, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 18-10-2013 PUBLIC 21-10-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 117.508

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO (ART. 171, CAPUT E §º 3, DO CÓDIGO PENAL). 1. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DO REGIME PRISIONAL. 2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA REPROVABILIDADE DO FATO. ORDEM DENEGADA. 1. Para a fixação da pena-base foram apreciadas as circunstâncias judiciais, de forma suficientemente fundamentada. Não se mostra jur…

HABEAS CORPUS 118.605

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 11/03/2014

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 44, III, DO CP. ORDEM DENEGADA. 1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo mag…

HABEAS CORPUS 117.717

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/08/2013

Habeas corpus. 2. Formação de quadrilha e estelionato. Condenação. Regime inicial fechado. 3. Pedido de fixação do semiaberto. Impossibilidade. As penas-base do estelionato e da formação de quadrilha foram taxadas acima do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis (conduta social, personalidade e circunstâncias do crime). Sentenciada reincidente. Estelionato em continuidade delitiva ao longo de um mês. 4. O regime fechado mostra-se o ma…

HABEAS CORPUS 113.736

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 18/12/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. RÉU CONDENADO POR ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. I – As alíneas b e c do § 2º …

HABEAS CORPUS 106.497

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 28/06/2011

HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-CABIMENTO NA ESPÉCIE. WRIT DENEGADO. 1. O acórdão ora atacado destacou a presença de circunstância desfavorável aos ora pacientes, consistente na alta culpabilidade dos agentes, que excedeu aquela culpabilidade normal para os tipos penais em que foram condenados (estelionato e apropriação indébita). 2. A despeito de a condenação aplicada ser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.