JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.717

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.717, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Formação de quadrilha e estelionato. Condenação. Regime inicial fechado. 3. Pedido de fixação do semiaberto. Impossibilidade. As penas-base do estelionato e da formação de quadrilha foram taxadas acima do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis (conduta social, personalidade e circunstâncias do crime). Sentenciada reincidente. Estelionato em continuidade delitiva ao longo de um mês. 4. O regime fechado mostra-se o mais adequado à repressão. Ordem denegada. (HC 117717, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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