- Relator(a)
- TEORI ZAVASCKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STF – HABEAS CORPUS 109.643, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013
Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO INTERESTADUAL. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Não cabe a esta Corte, em sede de habeas corpus, rever o preenchimento ou não dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, III), salvo em hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. Precedentes. 2. Com relação à configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), é da jurisprudência da Corte o entendimento de que, “não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação” (HC 115.893/MT, 2ª T., Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 04/06/2013). Precedentes. 3. Ordem denegada.
(HC 109643, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
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