JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.076

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.076, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser desnecessária a efetiva transposição das fronteiras interestaduais para a incidência da majorante prevista no inciso V do art. 40, “bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação” (HC 115893, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 04-06-2013). Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 111076, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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