- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STF – HABEAS CORPUS 118.265, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 18/11/2013
EMENTA Habeas corpus. Penal. Processual Penal. Violação de direito autoral. Artigo 184 do CP. Proclamada ausência de materialidade. Aventada nulidade de laudo pericial. Matéria cujo exame demanda incursão no acervo fático-probatório colacionado nos autos. Inadmissibilidade do pleito na via estreita do writ constitucional. Habeas corpus denegado. 1. Para se chegar a conclusão diversa da que se chegou nas vias ordinárias, é preciso cotejar provas e fazer a sua valoração, em especial quanto à eventual suplência dos elementos contidos no laudo pericial por outros meios de prova constantes dos autos (CPP, art. 167), o que é vedado na via estreita do writ constitucional. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal é farta no sentido de que o habeas corpus não é a via processual adequada para a discussão de fatos e provas examinados sob o crivo do contraditório perante as instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Ordem denegada.
(HC 118265, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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