JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.345

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
13/03/2015

STF – HABEAS CORPUS 125.345, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 13/03/2015

Ementa

E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Este Supremo Tribunal Federal não vem admitindo a utilização de habeas corpus com o fim de desconstituir o laudo pericial que atestou a falsidade dos objetos apreendidos para fins da persecução penal do crime art. 184, § 2º, do Código Penal, sob pena de indevido revolvimento do conjunto probatório (HC 121.355/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 26.5.2014; e HC 118.265/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe 18.11.2013). 2. Na hipótese, a conduta da paciente revela, em tese, ofensa ao bem jurídico tutelado pelo art. 184, § 2º, do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC 125345, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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