HABEAS CORPUS 133.495
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/08/2017
HABEAS CORPUS – RECURSO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, já alcançada na via direta ou ameaçada ante a expedição de mandado de prisão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso. MENOR – INTERNAÇÃO. Tanto quanto possível, há de ser evitada a internação do menor, observando-se o disposto no artigo 121 da Lei nº 8.069/1990. (HC 133495, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-20…