JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.847

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.847, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria com repercussão geral reconhecida após o julgamento da Turma. Procedimento de anular o acórdão embargado e devolver os autos à origem, na forma do art. 543-B do CPC. 1. A matéria teve sua repercussão geral reconhecida pelo Plenário da Corte. O assunto corresponde ao tema 296 da Gestão por Temas da Repercussão Geral e trata da discussão sobre o caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal. 2. Ambas as Turmas da Corte decidiram adotar, para os embargos de declaração em que se impugnam acórdãos proferidos em processos com repercussão geral já reconhecida pela Corte, o procedimento de anular os acórdãos embargados e devolver os autos à origem (art. 543-B do CPC). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (AI 761847 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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