- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STF – EMB.DECL. NOS DÉCIMOS PRIMEIROS EMB.DECL.JULG. NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 13/11/2013, p. 19/12/2013
Ementa: AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA. INEXISTENTE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO. O acórdão embargado não deixou qualquer margem para dúvida quanto ao fato de que a situação do embargante não era idêntica à de João Cláudio Genú, uma vez que a sua pena final foi fixada em patamar inferior à do parlamentar ao qual prestou auxílio, situação que difere da do corréu mencionado. Embargos de declaração não conhecidos. Reconheceu-se o caráter meramente protelatório dos embargos e decretou-se, por consequência, o trânsito em julgado da condenação, com determinação de início imediato da execução da pena, independentemente de publicação do acórdão.
(AP 470 EDj-décimos primeiros-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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