- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STF – ARE 1.475.346, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 11/03/2024, p. 21/03/2024
EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 287/STF. Ausência de demonstração de repercussão geral nas razões do extraordinário. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Os argumentos trazidos pela agravante não são aptos a afastar a decisão agravada. 3. Ainda que fosse superado o óbice relativo à incidência da Súmula 287/STF, no caso, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1475346 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
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