JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.236

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.236, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL POR MEIO DE ACORDO TRABALHISTA CELEBRADO NO ANO DE 1987. LIMINAR QUE RESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTERESSADOS NOS TERMOS DO AJUSTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E A REFERIDA SÚMULA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. Não há identidade entre o objeto Súmula Vinculante 4 e o objeto de liminar que, sem vincular ou indexar os vencimentos dos servidores interessados ao salário mínimo vigente, apenas determina o cumprimento de acordo trabalhista, celebrado no ano de 1987, em respeito aos princípios da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e da irredutibilidade dos vencimentos. 2. O acerto ou não da decisão reclamada deve ser controlado pelas vias recursais ordinárias, não se admitindo o uso de reclamação como sucedâneo de recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 13236 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.237

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/05/2013

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 4. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Deve haver aderê…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.293

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 20/02/2018

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI Nº 8.038/90 E CPC/73. VINCULAÇÃO DE REAJUSTES AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Viola a Súmula Vinculante 4 atos executórios que, extrapolando coisa julgada, determinam o reajuste periódico de piso de categoria e padrões escalonados de carreira com base no salário mínimo. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 13293 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, P…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.306

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 22/02/2019

EMENTA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA RECLAMADA PROFERIDA NA FASE EXECUTIVA. TÍTULO JUDICIAL ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. REAJUSTE DA TABELA SALARIAL DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES COM BASE NA CORREÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. PERÍODO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 4/STF. 1. Restrito o pedido deduzido na ação ordinária de cumprimento do plano de reclassificação de cargos e salários ao pagamento das parcelas vin…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.024

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/12/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDORES MUNICIPAIS. SALÁRIO-BASE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acordo judicial firmado entre servidores e o município de natal que vincula o salário-base da respectiva categoria ao salário mínimo vulnera o enunciado da súmula vinculante nº 4. 2. A superveniência de…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.798

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 24/02/2015

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO QUE VEDOU A VINCULAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS RECLAMANTES AO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR OUTROS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS. Não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4, uma vez que a autoridade reclamada agiu em consonância com o aludido verbete. Inviável o manejo da reclamação con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.