JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 832.366

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 832.366, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (AI 832366 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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