JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.032

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
18/12/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.032, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 18/12/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (AI 724032 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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