- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STF – AI 846.766, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 10/12/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, o que implicaria direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, contudo, a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso em tela, o Tribunal de origem atestou a não ocorrência de redução nos vencimentos da servidora, ora agravante. Para rever esse entendimento, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 846766 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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