JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 106.710

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
13/04/2011

STF – RHC 106.710, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 13/04/2011

Ementa

EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Direito do assistente de acusação de ser intimado por ocasião da remessa dos autos ao Juízo competente. 2. Direito do assistente de acusação devidamente habilitado de ser intimado pelo Juízo competente para dizer se tem interesse em prosseguir no feito. 3. Não ocorrência de trânsito em julgado para a acusação em razão da ausência de intimação do assistente. 4. Ofensa ao princípio do contraditório. 5. Recurso em HC a que se nega provimento. (RHC 106710, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-01 PP-00176)
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