JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 235.605

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
29/04/2024

STF – HC 235.605, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar, em sede de habeas corpus, pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Precedentes. 2. Eventual concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente se constatadas situações de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão impugnada, o que não ocorre no caso. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 235605 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 236.204

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO INDIVIDUAL DE MINISTRO DO STJ. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA (TEMA RG Nº 339). PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração (CRFB…

HC 250.655

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de Agravo Regimental. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de análise. Ilegalidade manifesta: ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão pela qual não se conheceu de recurso especial. 2. A decisão agravada assentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode examinar pressu…

HC 264.949

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Inviabilidade de exame pelo STF. Ausência de ilegalidade manifesta. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus no qual se buscava o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pelo não conhecimento de segunda revisão criminal, sob …

HC 236.075

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, das questões veiculadas no habeas corpus impede o respectivo exame per saltum por esta Suprema Corte. A atuação originária do STF acarretaria dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. 2. Agravo regimental ao qual s…

HC 231.718

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/04/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar, em sede de habeas corpus, pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 231718 AgR, Relator(a):…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.