JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.162

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STF – HABEAS CORPUS 115.162, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Homicídio. Prisão preventiva. Inadequação via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar. (HC 115162, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2017 PUBLIC 02-03-2017)
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