JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 229.445

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STF – HC 229.445, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Penal e processual penal. 3. Alegação de usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisão de inquérito policial instaurado contra Prefeito. Não ocorrência. Demonstração de que os procedimentos de investigação foram remetidos ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça, assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento da autoridade detentora de foro especial. Ausência de irregularidade. 4. Alegação de competência da Justiça Eleitoral. Não demonstração de que a hipótese investigativa aventada pelo Ministério Público envolvia crime de falsidade ideológica eleitoral. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 229445 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
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