JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.163.180

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – ARE 1.163.180, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico transnacional de drogas. Art. 33 c/c art. 40, inciso I; e art. 35 c/c art. 40, inciso I, todos da Lei 11.343/2006. 4. Pedido de destaque de julgamento indeferido com fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução STF 642/2019, alterada pelas Resoluções 669/2020 e 675/2020. Precedentes. 5. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 6. Agravo incidental não provido. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 1163180 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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