- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
STF – AR 2.749, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 18/03/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. EXAME DE DNA. ADEQUAÇÃO. TEMA N. 392/RG. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. FILIAÇÃO BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 622/RG. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO UNÂNIME. DEPÓSITO PRÉVIO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CPC, ART. 974, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. Deve ser relativizada a coisa julgada em ações de investigação de paternidade nas quais não realizado exame de DNA, descabendo impor óbices processuais à busca da identidade genética do indivíduo (Tema n. 392/RG). 2. A existência da paternidade socioafetiva não impede a busca e o reconhecimento do vínculo de filiação biológica (Tema n. 622/RG). 3. A prova nova, apta a promover a rescisão do julgado, deve assegurar, por si só, pronunciamento favorável à parte interessada, a quem cabe comprovar o motivo pelo qual a ignorava ou não pôde dela fazer uso. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido, com reversão do depósito prévio em favor do réu (CPC, art. 974, parágrafo único). (AR 2749 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-04-2024 PUBLIC 08-04-2024)
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