- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 10/02/2017
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.301, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 10/02/2017
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMUTAS E REMOÇÕES ENVOLVENDO TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO. 1. Com o advento da Constituição de 1988, o concurso público é inafastável tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (dupla remoção simultânea). Precedentes. 2. O Plenário desta Corte já assentou que o prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 não se aplica à revisão de atos de delegação de serventia extrajudicial editados após a Constituição de 1988, sem a observância do requisito previsto no seu art. 236, § 3º. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(MS 28301 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)
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