JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.131

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.131, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO NÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO PROCESSAMENTO. Caso de recurso extraordinário interposto contra decisão não definitiva e que, portanto, não preenche o requisito do art. 102, III, da Constituição Federal, que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, “mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 816131 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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