JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.070

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.070, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão por Morte. Habilitação. Prequestionamento. Ausência. Coisa julgada. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional e ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3.Agravo regimental não provido. (AI 811070 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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