JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.003

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
30/04/2024

STF – RCL 60.003, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 30/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 792 da Sistemática da Repercussão Geral. Aplicação indevida da tese firmada. Distinguishing. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. A controvérsia em torno da aplicação de lei que amplia o teto para pagamento mediante RPV para títulos constituídos antes de sua vigência tem solução orientada por normas e princípios constitucionais distintos daqueles nos quais foi fundada a tese do Tema nº 792 da RG (cujo debate se instaurou em torno de lei que reduziu o teto de pagamento mediante RPV). Precedentes. 2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. (Rcl 60003 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
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