JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.513

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 118.513, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Crime de contrabando de cigarros estrangeiros (CP, art. 334, caput). Trancamento da ação penal. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Não cabimento. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Embora a expressividade financeira do tributo omitido ou sonegado pelo paciente possa enquadrar-se nos parâmetros definidos pela Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, não é possível acatar a tese de irrelevância material da conduta por ele praticada, tendo em vista a maior lesividade da conduta típica à saúde pública. 2. A jurisprudência da Corte já reconheceu a impossibilidade de incidência, no contrabando de cigarros estrangeiros, do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 118513, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013)
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