JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.855

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.855, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O FEITO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. “A extinção da pena ou da punibilidade – qualquer que seja a sua causa – afasta a possibilidade de constrangimento à liberdade de locomoção física do paciente e torna consequentemente incabível o remédio constitucional do habeas corpus” (HC 91.106/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 26/9/2008). No mesmo sentido: HC 98.361/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 11/11/2010 e RHC 86.011/MG, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe de 29/09/2009. 2. In casu, a) O recorrente foi condenado pela prática dos crimes de uso de documento falso (art. 304 do CP) e falsa identidade (art. 307 do CP), à pena de 2 anos de reclusão (substituída por duas restritivas de direitos), porquanto deportado dos Estados Unidos da América por ter adentrado àquele país portando passaporte adulterado e, chegando ao Brasil, ao ser interpelado pela Polícia Federal fez-se passar por terceira pessoa. b) Neste recurso, requer a absolvição dos crimes em que foi condenado ou, alternativamente, apenas do crime de falsa identidade. c) O Juízo da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, prestou informações de que o paciente “cumpriu integralmente as penas restritivas de direito impostas, estando devidamente comprovados o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais) e a prestação de serviços no total de 735 horas”. 3. O habeas corpus, de acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, é o instrumento que se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção do indivíduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em tal direito, por ilegalidade ou abuso de poder, por isso, quando extinta a punibilidade, torna-se incabível a utilização do remédio heroico com a finalidade de absolver o paciente da condenação sofrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 107855 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.755

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 04/06/2013

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. O habeas corpus é uma garantia da liberdade de locomoção contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física. 2. Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não mais persiste restrição ou ameaça à li…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.507

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/05/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGOS 333 E 304 DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINARIAMENTE SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, DO JUIZ NATURAL, DA CONGRUÊNCIA E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE IN…

HABEAS CORPUS 109.455

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/06/2013

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CRFB, ART. 102, I, “D” e “I”. ROL TAXATIVO. WRIT NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ARTS. 180 E 304). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA A PATAMAR COMPATÍVEL COM A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS E COM O REGIME ABERTO. CONSEQUÊNCIAS …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.238

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 11/10/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Uso de documento falso e falsa identidade. Inadequação da via eleita. Reexame de pressuposto de admissibilidade de recurso interposto perante tribunal superior. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Fed…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.174

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/09/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impetração originária formulada no Superior Tribunal de Justiça quando já extinta a pena privativa de liberdade imposta à agravante. Exaurimento do risco à liberdade de locomoção. Incidência do enunciado da Súmula nº 695/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, extinta a reprimenda corporal, não se admite a impetração do remédio constitucional (S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.