JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 41.913

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STF – RCL 41.913, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. URP. Descumprimento do que decidido nos autos do MS 28.819. 4. O servidor redistribuído para ente público diverso possui direito à manutenção do pagamento da URP, dados os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 41913 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
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