JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.469.959

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – ARE 1.469.959, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS-ST. Nulidade do auto de lançamento. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1469959 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.495.770

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Auto de infração. Súmula 287/STF. Ausência de impugnação do fundamento. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. I…

ARE 1.469.560

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 15/04/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. icms. Substituição tributária. Auto de infração por creditamento indevido. Nulidade. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência parcial da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analis…

ARE 1.453.785

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Convênio CONFAZ nº 110/2007. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve a sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão a…

ARE 1.481.391

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar decisão monocrática que não conheceu da apelação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmiss…

ARE 1.469.382

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. PIS e COFINS. Agravo que não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do RE. Recurso que não comporta seguimento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. A jurisprudência da Corte já assentou ser inviável o agravo em recurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.