JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.498

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
30/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 116.498, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, com a cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 116498, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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