JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.474.923

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STF – RE 1.474.923, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Criação de novas vagas no prazo de validade do certame. Previsão expressa no edital. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1.Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa ou das cláusulas de edital de concurso público. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (RE 1474923 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.519.800

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Preterição ocorrida na vigência do certame. Direito subjetivo à nomeação. Temas 784 e 683 da repercussão geral. Reexame das normas do edital e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com b…

RE 1.047.114

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 15.9.2017. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS NO EDITAL DO CONCURSO. CRIAÇÃO DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à existência de direito líquido e certo dos agravados à nomeação ple…

ARE 1.502.243

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Desistências de candidatos classificados em colocação superior. Direito à nomeação. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que concedeu a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de dec…

ARE 1.474.039

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas. Preterição não comprovada. Não comprovação da existência de vagas de caráter efetivo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Corte, a contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso…

RE 1.420.898

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. VAGAS SURGIDAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA DO EDITAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Juízo de origem analisou a causa à luz do acervo fático-probatório constante dos autos e das normas previstas no edital do certame, de modo que o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

RE 1.474.923 (STF) · JurisprudênciaIA