JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 700.432

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
15/10/2012

STF – ARE 700.432, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 15/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO PARA FINS DE JORNADA REDUZIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido. (ARE 700432 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)
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