- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – HC 257.917, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. A parte embargante sustenta haver omissão no acórdão embargado quanto à ausência de apreciação do mérito da impetração, bem como erro material, alegando que o habeas corpus indica como ato coator acórdão do TJSP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material ou omissão passíveis de serem sanados mediante embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material. 5. Tendo em vista a manifesta incompetência do STF para apreciar habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça, não configura erro material a tomada, com base no princípio da instrumentalidade das formas, de acórdão do STJ como ato coator. 6. O julgador não está obrigado a se pronunciar acerca do mérito de impetração manifestamente inadmissível. 7. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados. (HC 257917 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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