- Relator(a)
- CÁRMEN LÚCIA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STF – HABEAS CORPUS 118.338, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 06/11/2013, p. 11/11/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O superveniente julgamento da apelação prejudica a alegação do Impetrante, havendo substancial alteração da situação processual narrada na inicial. 2. Restringindo-se o alegado constrangimento ilegal sofrido pela Paciente à suposta demora no julgamento da apelação que interpôs, impõe-se reconhecer a perda de objeto do presente habeas corpus. 3. Habeas corpus prejudicado. Concessão da ordem de ofício para para determinar ao juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo/SP que verifique o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão do regime de cumprimento da pena imposta à Paciente Maria Odete de Moraes Haddad.
(HC 118338, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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