JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.075

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.075, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 06/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. ART. 126 DA LEP. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS QUE CUMPREM PENA EM REGIME ABERTO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inviabilidade de concessão do benefício da remição pelo trabalho aos condenados que cumprem regime aberto (art. 126 da LEP). Precedentes. 2. Recurso improvido. (RHC 117075, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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