JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.368

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
03/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 101.368, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 03/05/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o réu condenado ao regime prisional aberto não pode se beneficiar da remição da pena pelo trabalho. É que “a realização de atividade laboral nesse regime de cumprimento de pena não é, como nos demais, estímulo para que o condenado, trabalhando, tenha direito à remição da pena” (HC 98.261, da relatoria do ministro Cezar Peluso). Interpretação do art. 126 da Lei de Execuções Penais, combinado com o art. 36 do Código Penal. Precedente: HC 77.496, da relatoria do ministro Nelson Jobim. 2. Ordem denegada. (HC 101368, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00050)
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